segunda-feira, 18 de abril de 2011

Contrato emprego Inserção e Inserção+


Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Segunda alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»

Portaria 164/2011

Contrato Emprego-Inserção (Candidaturas até 30 de Junho)

Em que consiste?
Realização de actividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades locais e regionais, por desempregados subsidiados por um período máximo de
12 meses, com possibilidade de renovação.

Quem se pode candidatar?
Entidades colectivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente Entidades de solidariedade social


Contrato Emprego-Inserção + (Candidaturas até 30 de Junho)

Em que consiste?*
Desenvolvimento de actividades socialmente úteis, durante um período máximo de 12 meses (com possibilidade de renovação), por desempregados beneficiários do Rendimento Social de Inserção

Quem se pode candidatar?
Entidades colectivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente Entidades de solidariedade social

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