GRAU DE INCAPACIDADE
Como proceder para obter a determinação do grau de incapacidade
- Dirigir-se ao Centro de Saúde da área da sua residência.
- Fazer requerimento a solicitar Junta médica, acompanhado de relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico complementares.
NOTA: Deverá consultar:
- O Decreto-Lei n.º 360/97 de 17 DEZ, onde se determina o sistema de verificação de incapacidades (temporária ou permanente), incluindo as condições de recurso;
- O Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 JUL, onde se determina a aplicação do atestado médico de Incapacidade Multiuso;
- O Decreto-Lei n.º 109/97 de 16 SET, referente ao acompanhamento familiar de deficientes hospitalizados.
OUTRAS INFORMAÇÕES
A Lei n.º 36/98 de 24 de Julho, designada por Lei de Saúde Mental estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica; designadamente das pessoas com doença mental.
ISENÇÃO DE TAXAS MODERADORAS
O OUE SÃO?
Pagamentos a efectuar pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde,
relativamente a:
• Consultas nos centros de saúde, hospitais e em outros serviços de saúde públicos ou privados convencionados;
• Serviços de urgência hospitalares e nos serviços de urgência dos centros de saúde;
• Meios complementares de diagnóstico e terapêutica por exame em regime de ambulatório.
Documentos necessários: Declaração do médico do Centro de Saúde ou Hospital.
- As crianças até aos 12 anos de idade inclusive;
Documentos necessários: Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal
- Os beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes;
Documentos necessários: Declaração Centro Distrital de Solidariedade e Seg. Social e Bilhete de Identidade.
- Os beneficiários de subsídio mensal vitalício;
Documentos necessários: Declaração Centro Distrital de Solidariedade e Seg. Social e Bilhete de Identidade.
- Os beneficiários de prestação de carácter eventual por situação de carência, paga por serviços oficiais, seus cônjuges e filhos menores;
Documentos necessários: Doc. Identificativo e Declaração do Serviço que processa o abono.
- Os internados em lares para crianças e jovens privados do meio familiar normal;
Documentos necessários: B.I e Declaração da Instituição em que se encontram internados.
- Os doentes mentais crónicos;
Documentos necessários: Documento de identificação e Declaração do médico do Serviço de Saúde oficial competente.
LAGISLAÇÃO ÚTIL DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Lei n.º 48/90 de 24 AGO- Lei de Bases da Saúde;
Decreto-Lei n.º 54/92 de 11 ABR- estabelece o regime das taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, a consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções, alterado pelo Decreto-Lei n.º 287/95 de 30 OUT;
Decreto-Lei n.º 177/92 de 13 AGO- estabelece o regime de prestação de assistência médica no estrangeiro, aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde;
Decreto-Lei n.º 11/93 de 15 JAN- aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
Portaria n.º 720/93 de 6 AGO- aprova as tabelas de preços a praticar pelo SNS em relação a todos os subsistemas de saúde;
Decreto-Lei n.º 341/93 de 30 SET- aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por acidentes e trabalho e doenças profissionais;
Portaria n.º 349/96 de 8 AGO- aprova as listas de doenças crónicas que, por critério médico, obrigam a consultas, exames e tratamentos frequentes e são potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida;
Decreto-Lei n.º 202/96 de 23 OUT- estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei;
Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 JUL- altera o Decreto –Lei n.º 202/96 de 23 de OUT, adoptando o sistema de atestados médicos de incapacidade multiuso;
Lei n.º 109/97 de 16 SET- acompanhamento familiar de deficientes hospitalizados;